Passar do limite de R$ 81.000,00 não é crime e tem solução, mas o caminho depende de quanto você passou. A linha que separa os dois casos é 20% acima do limite, ou seja, R$ 97.200,00 no ano.
Passou até 20% (até R$ 97.200,00)
- Você continua MEI até dezembro.
- Paga um DAS complementar sobre o valor que passou do limite, junto com a declaração anual (DASN-SIMEI).
- A partir de janeiro do ano seguinte, a empresa vira microempresa (ME) no Simples Nacional.
Passou mais de 20%
- O desenquadramento pode valer desde janeiro do próprio ano em que você passou. Ou seja, o ano inteiro é tratado como microempresa.
- Os impostos são recalculados como ME sobre tudo o que você faturou no ano, com multa e juros se atrasar.
- Nesse caso, procure um contador o quanto antes. Quanto mais cedo, menor a conta.
O que fazer agora
- Some tudo o que entrou de janeiro até hoje (com e sem nota).
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, se for o caso.
- Se ainda não passou, segure o faturamento pelo resto do ano. A calculadora mostra quanto dá pra faturar por mês.
Faça a conta exata na calculadora do limite. O MEI One avisa antes de você chegar perto do teto.
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente. Confirme sempre no Portal do Empreendedor (gov.br). O MEI One não presta serviços de contabilidade.